sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Cadeia no Brasil só para pobre, preto e p...


No afã desesperado de garantir a impunidade dos ricos, o Supremo Tribunal Federal, liderado por seu Supremo Presidente, Gilmar Dantas, segundo Ricardo Noblat, tomou a decisão inacreditável de garantir que um acusado ficará em liberdade até que seja condenado na última instância.
. No caso dos ricos, brancos e de olhos azuis, como Daniel Dantas, o bandido condenado, essa última instância será sempre o Supremo.

. A decisão do Supremo terá o efeito imediato de soltar 40% dos que hoje estão nas cadeias brasileiras – e que ainda não foram julgados em última instância.
. Pedófilos, estupradores, traficantes, homicidas, sequestradores, punguistas, espanhóis que se passam por mineiro e conseguem viver nove meses numa prisão comandada por José Pedágio….
. Para proteger os ricos, o Supremo solta todo mundo.
. Ou melhor, 40% de todo mundo.

O Ministro Barbosa é contra.

- Aliás, Barbosa foi relator e voto vencido nesta decisão.

- Leia abaixo o voto do valoroso Ministro Barbosa: (foto acima)


Ele argumentou que rico também tem que ir para a cadeia, caso contrário, o sistema penal vira um “faz-de-conta”. O ministro foi voto vencido, pois o tribunal decidiu, por maioria, que rico não vai mais ser preso no Brasil.
“Nós estamos, ministro Peluso, é criando um sistema penal de faz-de-conta. Nós sabemos que, se tivermos que aguardar o esgotamento do recurso especial e recurso extraordinário, o processo jamais chega ao seu fim. Jamais chega. Todos sabemos disso. Nós sabemos muito bem disso. Basta olhar as nossas estatísticas.

(…)

Ministro, a discussão está indo aqui por um rumo em que se faz o cotejo, se faz o paralelo entre o processo penal e o processo cível. Acontece que nós estamos nos esquecendo que no processo penal o réu dispõe de outros meios de impugnação que não existem no processo cível. O Brasil é o país com a mais generosa teoria do hábeas corpus. Eu não conheço nenhum outro país que ofereça aos réus tantos meios de recurso como o nosso.

(…)

A generosidade com que se admite o hábeas corpus no Brasil faz do Brasil o país em que o acusado criminalmente dispõe do maior número de recursos possíveis. Não há dúvida quanto a isso…

(…)

Eu sou relator nesta casa de uma série de hábeas corpus relacionados a uma estrepitosa ação penal que tem curso no Estado de São Paulo. Só em relação a um dos réus, um dos réus, nos últimos quatro ou cinco anos, eu julguei, foram julgados, nada menos de 62 recursos. Em relação a um deles. Sessenta e dois recursos. Dezenas deles da minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau, outros da relatoria do ministro Ayres Brito, aqui nesta corte. Portanto, o leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece aos réus é imenso. Inigualável, não existe nenhum país do mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente, pois essa é uma decisão política e cabe à Corte Suprema tomar essa decisão, que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o recurso extraordinário votado por esta corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.

(…)

Eu acho que não temos que ficar aqui estabelecendo a diferença entre o processo civil… Não. Essa é uma decisão política. Nós queremos ou não um sistema penal eficiente, eficaz, ou queremos um sistema penal de faz-de-conta.

É exatamente isso.”

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