terça-feira, 7 de junho de 2011

Um juíz que merece aplauso na fronteira

Justiça Federal requisita inquérito policial para averiguar possíveis delitos de entidades de classe

Autor da liminar a favor da contratação dos médicos uruguaios residentes em Rivera pela Santa Casa, juiz Belmiro Krieger pede investigação de publicação do Simers, no qual pode haver crime de calúnia

Krieger reitera que Santa Casa pode contratar médicos uruguaios residentes em Rivera, sem necessidade de registro ou revalidação do diploma
Em decisão judicial tomada na tarde dessa segunda-feira, o juiz federal Belmiro Tadeu Krieger reiterou a legitimidade da Santa Casa de Misericórdia para contratar "independente da revalidação de diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho Regional de Medicina, médicos de cidadania uruguaia residentes em Rivera, ROU". O documento também determina abertura de inquérito policial para averiguar eventuais delitos, como denunciação caluniosa, que podem ter ocorrido por parte do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).
A decisão de Krieger tem base, conforme registrado no documento, nos moldes previstos no Acordo entre Brasil e Uruguai para "permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios", promulgado no Decreto nº 5.105/2004, e no Ajuste Complementar do Acordo "para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios para prestação de serviços de saúde", promulgado pelo Decreto nº 7.239, de 26 de julho de 2010 - exatamente como o juiz escreveu em decisão de 25 de maio.
Em abril, Krieger já havia decidido sobre Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí, negando a liminar requisitada pelo Cremers para considerar ilegal a contratação de médicos uruguaios residentes em Artigas, ROU. "Esta decisão foi objeto de recurso em sede de Agravo de Instrumento, ainda não decidido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Referidas decisões encontram-se hígidas, devendo ser obedecidas pelas partes litigantes", assinala o juiz no documento.
No domingo, 5 de maio, o Simers publicou, em espaço contratado no jornal A Plateia, a nota "Médicos Indocumentados (2)". No referido texto, o sindicato pode ter cometido crime de denúncia caluniosa, além de, evidentemente, ter desrespeitado a decisão da Justiça Federal. A partir da publicação, a Santa Casa recorreu à Justiça Federal, o que motivou a decisão de ontem. "Na minha visão, foi um blefe, uma tentativa de intimidar os uruguaios que queiram trabalhar na Santa Casa - legalmente amparados pelas liminares expedidas pela Justiça. Quando se diz que eles estariam cometendo o crime de exercício ilegal da Medicina e isso não ocorre, pode ter havido o crime de calúnia. Mas só o inquérito poderá dizer isso", analisa Krieger.
O juiz reforça que o Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre as liminares - e somente o TJ poderá mudar o que hoje está em vigor: os médicos uruguaios residentes em Rivera estão legalmente amparados para exercer atividades em Livramento sem necessidade de revalidar o diploma ou de registro no Cremers. "No momento em que eles se manifestaram, tentaram dar uma imagem distorcida à população. Foi uma fanfarronice", classifica Krieger.
A partir da decisão judicial expedida ontem, a Polícia Federal - Superintendência e Delegacia de Livramento - foi oficiada para observar e cumprir a lei levando em conta as liminares de Krieger; ao Delegado da Polícia Federal foi determinado que informe, em 24 horas, acerca de eventual ordem de prisão que contrarie a autorização judicial; requisitou-se, ainda, a abertura de inquérito policial para eventuais delitos ocorrentes no caso; dar vista ao Ministério Público para conhecimento e providências cabíveis.

Veja a nota:

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Matéria publicada hoje no jornal A Platéia Livramento
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